domingo, 11 de julho de 2010

Publicidade de Alimentos

Falando em comida calóricaaaa...
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou no fim de junho, no Diário Oficial da União, resolução que determina que a publicidade de alimentos com altos teores de açúcar, gordura e sódio terá de conter frases alertando sobre os perigos à saúde que o consumo excessivo dessas substâncias pode causar (leia aqui).

Em reação às novas regras, diversas entidades do mercado publicitário uniram-se e formularam um protesto, argumentando que a Anvisa está ultrapassando sua competência "mais uma vez, ao tentar agora impor regras para a publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas."

Assinam o comunicado ABA (Associação Brasileira de Anunciantes), Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade), Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), Abia (Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação), Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas), ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas), ANJ (Associação Nacional de Jornais), Central de Outdoor, Feneec (Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas), Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda), IAB (Interactive Advertising Bureau, Brasil) e Instituto Palavra Aberta.

Abaixo, o comunicado conjunto, na íntegra:

"A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acaba de exorbitar da sua competência mais uma vez, ao tentar agora impor regras para a publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas.

Em medida administrativa, na Resolução no 24/2010, a agência cria regras para a propaganda comercial de alimentos e bebidas.
Não é a primeira investida dessa agência. Em outras oportunidades, já tentou se substituir ao Congresso Nacional criando regras para a propaganda de outros produtos, como bebidas alcoólicas, em 2007, e medicamentos populares, em 2009.

Em ambas, a Anvisa foi desautorizada pela Advocacia-Geral da União e, na última delas, também pela Justiça. Sempre que perdeu, foi porque ficou claro que não tinha competência para legislar sobre propaganda comercial.

Novamente a agência reincide ao legislar em seara que não lhe compete. O artigo 22, inciso 29 da Constituição Federal, diz que é competência privativa da União (Congresso Nacional e Presidência da República) legislar sobre propaganda comercial. O artigo 22 é claro ao dizer que compete à lei federal dispor sobre propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde.

A propaganda brasileira é submetida a um sistema misto de controle que funciona muito bem. Fazem parte dele o severo arcabouço legal no qual avulta o Código de Defesa do Consumidor e, do lado da sociedade civil, o Conar. Este já julgou mais de 7 mil casos em seus trinta anos de existência.

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