terça-feira, 30 de março de 2010

Publicidade brasileira pode ter Lei do Photoshop


Se você acredita que anúncios de propaganda são sempre belos e irretocáveis, saiba que nem sempre a coisa é tão real assim. Por isso, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6853/10, de autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), um projeto que torna obrigatória a informação sobre manipulação de imagens.

A proposta já ganhou inclusive apelido no mercado brasileiro: "Lei do Photoshop", em menção ao programa cujas funções alteram imagens. Segundo a projeto, as imagens alteradas propositalmente deverão vir com a mensagem: “Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada”.

Um comunicado explica que a intenção do deputado é “acabar com a idealização do corpo humano pela publicidade e com a difusão da ideia de que as modelos e os modelos retratados são perfeitos”.

A proposta do deputado prevê multa para quem descumprir a Lei, se aprovada. Nesse caso, os responsáveis pelo anúncio ou pelo veículo de comunicação seriam advertidos com multas entre R$ 1,5 mil a R$ 50 mil na primeira infração sob pena de o valor dobrar em caso de reincidência. Ficará a cargo do Poder Executivo de definir os órgãos responsáveis por impor as sanções.

A proposta ainda será analisada por cinco comissões: Ciência e Tecnologia; Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; de Constituição e Justiça; e de Cidadania.


Mundo afora

Países europeus, como França e Reino Unido, já levantaram a mesma discussão ainda que o projeto não tenha sido efetivado por lá. Em novembro do ano passado, o Parlamento Francês recebeu um projeto que obrigaria revistas, jornais e sites a identificar as imagens modificadas com o Photoshop. A proposta foi da deputada Valerie Boyer.

De acordo com o Info Online, o texto prevê que todas as agências de publicidade e editores de conteúdo da França devem colocar um aviso no rodapé dos anúncios, indicando que foto foi tratada, como nesta frase: “Esta imagem foi modificada digitalmente e pode não corresponder à realidade”.

comunicado explica que a intenção do deputado é “acabar com a idealização do corpo humano pela publicidade e com a difusão da ideia de que as modelos e os modelos retratados são perfeitos”.

A proposta do deputado prevê multa para quem descumprir a Lei, se aprovada. Nesse caso, os responsáveis pelo anúncio ou pelo veículo de comunicação seriam advertidos com multas entre R$ 1,5 mil a R$ 50 mil na primeira infração sob pena de o valor dobrar em caso de reincidência. Ficará a cargo do Poder Executivo de definir os órgãos responsáveis por impor as sanções.

A proposta ainda será analisada por cinco comissões: Ciência e Tecnologia; Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; de Constituição e Justiça; e de Cidadania.

Via

Um comentário:

Gláucia Hamond disse...

Essas fotos da Suzana Vieira nem precisariam vir com a legenda sobre o Photoshop, pq ESTÁ NA CARA que é! Na cara, no corpo, nos braços, nas pernas, nos cabelos... rsss